Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IX - DA TRANSAÇÃO (Ir para)
Art. 1.029- Não havendo ainda litígio, a transação realizar-se-á por aquele dos modos indicados no artigo antecedente, II, que no caso couber.
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