Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 77

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 77

- Perece o direito, perecendo o seu objeto.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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