Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 743
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo V - DO USO (Ir para)
Art. 743- Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário, conforme a sua condição social e o lugar onde viver.
CCB/2002, art. 1.412, § 1º (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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