Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 702
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo III - DAS SERVIDÕES PREDIAIS (Ir para)
Seção I - DA CONSTITUIÇÃO DAS SERVIDÕES (Ir para)
Art. 702- O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o uso legítimo da servidão.
CCB/2002, art. 1.383 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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