Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 485

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo I - DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 485

- Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade.

CCB/2002, art. 1.196 (dispositivo equivalente).
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