Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 303

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título III - DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo V - DO REGIME DOTAL (Ir para)
Seção III - DA RESTITUIÇÃO DO DOTE (Ir para)
Art. 303

- A mulher pode, em todo o caso, reter os objetos de seu uso, em conformidade com a disposição do CCB/1916, art. 263, IX, deduzindo-se o seu valor do que o marido houver de restituir.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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