Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 712

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo III - DAS SERVIDÕES PREDIAIS (Ir para)
Seção II - DA EXTINÇÃO DAS SERVIDÕES (Ir para)
Art. 712

- Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

CCB/2002, art. 1.387, parágrafo único (dispositivo equivalente).
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