Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1263

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo V - DO EMPRÉSTIMO (Ir para)
Seção II - DO MÚTUO (Ir para)
Art. 1.263

- O mutuário, que pagar juros não estipulados, não os poderá reaver, nem imputar no capital.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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