Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo III - DA AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE MÓVEL (Ir para)
Seção II - DA ESPECIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 614- A especificação obtida por alguma das maneiras do CCB/1916, art. 62 atribui a propriedade ao especificador, mas não o exime à indenização.
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