Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 209
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VI - DO CASAMENTO NULO E ANULÁVEL (Ir para)
Art. 209- É anulável o casamento contraído com infração de qualquer dos nºs. IX a XII do CCB/1916, art. 183.
CCB/2002, art. 1.550, caput (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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