Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1106
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo V - DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS (Ir para)
Art. 1.106- Se a coisa foi vendida em hasta pública, não cabe a ação redibitória, nem a de pedir abatimento no preço.
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