Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VI - DO DEPÓSITO (Ir para)
Seção II - DO DEPÓSITO NECESSÁRIO (Ir para)
Art. 1.282- É depósito necessário:
CCB/2002, art. 647, caput (dispositivo equivalente).I - o que se faz em desempenho de obrigação legal (CCB/1916, art. 1.283);
CCB/2002, art. 647, I (dispositivo equivalente).II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.
CCB/2002, art. 647, II (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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