Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo IV - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS (Ir para)
Art. 1.229- São justas causas para dar o locatário por findo o contrato:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Redação dada ao artigo pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
I - força maior que o impossibilite de cumprir suas obrigações;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - ofendê-lo o locador na honra de pessoa de sua família;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - enfermidade ou qualquer outra causa que torne o locador incapaz dos serviços contratados;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - vícios ou mau procedimento do locador;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).V - falta do locador à observância do contrato;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).VI - imperícia do locador no serviço contratado.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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