Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título III - DA CESSÃO DE CRÉDITO (Ir para)
Art. 1.073- Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que se não responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lho cedeu. A mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
CCB/2002, art. 295 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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