Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 781

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IX - DO PENHOR (Ir para)
Seção III - DO PENHOR AGRÍCOLA (Ir para)
Art. 781

- Podem ser objeto de penhor agrícola:

CCB/2002, art. 1.442, caput (dispositivo equivalente).

I - máquinas e instrumentos aratórios, ou de locomoção;

CCB/2002, art. 1.442, I (dispositivo equivalente).

II - colheitas pendentes, ou em via de formação no ano do contrato, quer resultem de prévia cultura, quer de produção espontânea do solo;

CCB/2002, art. 1.442, II (dispositivo equivalente).

III - frutos armazenados, em ser, ou beneficiados e acondicionados para a venda;

CCB/2002, art. 1.442, III (dispositivo equivalente).

IV - lenha cortada ou madeira das matas preparada para o corte;

CCB/2002, art. 1.442, IV (dispositivo equivalente).

V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

CCB/2002, art. 1.442, V (dispositivo equivalente).
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