Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1303

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção II - DAS OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO (Ir para)
Art. 1.303

- Pelas somas que devia entregar ao mandante, ou recebeu para despesas, mas empregou em proveito seu, pagará, o mandatário, juros, desde o momento em que abusou.

CCB/2002, art. 670 (dispositivo equivalente).
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