Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 640

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo IV - DO CONDOMÍNIO (Ir para)
Seção II - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO (Ir para)
Art. 640

- O condômino, que administrar sem oposição dos outros, presume-se mandatário comum.

CCB/2002, art. 1.324 (dispositivo equivalente).
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