Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 563

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo II - DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA DO USO NOCIVO DA PROPRIEDADE (Ir para)
  • Das Águas
Art. 563

- O dono do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior. Se o dono deste fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro.

CCB/2002, art. 1.288 (dispositivo equivalente).
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