Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VIII - DA COMPENSAÇÃO (Ir para)
Art. 1.015- A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
CCB/2002, art. 373, caput (dispositivo equivalente).I - se uma provier de esbulho, furto ou roubo;
CCB/2002, art. 373, I (dispositivo equivalente).II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
CCB/2002, art. 373, II (dispositivo equivalente).III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
CCB/2002, art. 373, III (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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