Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título I - DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Capítulo III - DAS MODALIDADES DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Art. 124- Ao termo inicial se aplica o disposto, quanto à condição suspensiva, no CCB/1916, art. 121 e CCB/1916, art. 122, e ao termo final, o disposto acerca da condição resolutiva no CCB/1916, art. 119.
CCB/2002, art. 135 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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