Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 52
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro II - DOS BENS (Ir para)
Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (Ir para)
Seção IV - DAS COISAS DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS (Ir para)
Art. 52- Coisas divisíveis são as que se podem partir em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito.
CCB/2002, art. 87 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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