Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo V - DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS (Ir para)
Art. 895- Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
CCB/2002, art. 263, caput (dispositivo equivalente).§ 1º - Se, para esse efeito, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
CCB/2002, art. 263, § 1º (dispositivo equivalente).§ 2º - Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
CCB/2002, art. 263, § 2º (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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