Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1453

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIV - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)
Seção II - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADO (Ir para)
Art. 1.453

- Embora se hajam agravado os riscos, além do que era possível antever no contrato, nem por isso, a não haver nele cláusula expressa, terá direito o segurador a aumento do prêmio.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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