Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 523

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo V - DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA (Ir para)
Art. 523

- As ações de manutenção e as de esbulho serão sumárias, quando intentadas dentro em ano e dia da turbação ou esbulho; e, passado esse prazo, ordinárias, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - O prazo de ano e dia não corre enquanto o possuidor defende a posse, restabelecendo a situação de fato anterior à turbação, ou ao esbulho.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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