Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1398

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XI - DA SOCIEDADE (Ir para)
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE E DOS SÓCIOS PARA COM TERCEIROS (Ir para)
Art. 1.398

- Os sócios não são solidariamente obrigados pelas dívidas sociais, nem os atos de um, não autorizado, obrigam os outros, salvo redundando em proveito da sociedade.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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