Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 899

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Ir para)
Seção II - DA SOLIDARIEDADE ATIVA (Ir para)
Art. 899

- Enquanto algum dos credores solidários não demandar o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

CCB/2002, art. 268 (dispositivo equivalente).
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