Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)

Art. 898

- Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação, por inteiro.

CCB/2002, art. 267 (dispositivo equivalente).
Referências ao art. 898 Jurisprudência do art. 898
Art. 899

- Enquanto algum dos credores solidários não demandar o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

CCB/2002, art. 268 (dispositivo equivalente).
Referências ao art. 899 Jurisprudência do art. 899
Art. 900

- O pagamento feito a um dos credores solidários extingue inteiramente a dívida.

CCB/2002, art. 269 (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - O mesmo efeito resulta da novação, da compensação e da remissão.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Art. 901

- Se falecer um dos credores solidários, deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

CCB/2002, art. 270 (dispositivo equivalente).

Art. 902

- Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste a solidariedade, e em proveito de todos os credores correm os juros de mora.

CCB/2002, art. 271 (dispositivo equivalente).

Art. 903

- O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

CCB/2002, art. 272 (dispositivo equivalente).