Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título I - DA DIVISÃO DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Art. 5º- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
CCB/2002, art. 3º, caput (Dispositivo equivalente).I - os menores de 16 (dezesseis) anos;
CCB/2002, art. 3º, I (Dispositivo equivalente).II - os loucos de todo o gênero;
CCB/2002, art. 3º, II (Dispositivo equivalente).III - os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade;
CCB/2002, art. 3º, III (Dispositivo equivalente).IV - os ausentes, declarados tais por ato do juiz.
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