Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VII - DAS OBRIGAÇÕES POR ATOS ILÍCITOS (Ir para)
Art. 1.522- A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, III, abrange as pessoas jurídicas, que exercerem exploração industrial.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
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