Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 86
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título I - DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Capítulo II - DOS DEFEITOS DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Seção I - DO ERRO OU IGNORÂNCIA (Ir para)
Art. 86- São anuláveis os atos jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial.
CCB/2002, art. 138 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;