Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)
- São anuláveis os atos jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial.
CCB/2002, art. 138 (Dispositivo equivalente).- Considera-se erro substancial o que interessa à natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais.
CCB/2002, art. 139, caput e I (Dispositivo equivalente).- Tem-se igualmente por erro substancial o que disser respeito a qualidades essenciais da pessoa, a quem se refira a declaração de vontade.
CCB/2002, art. 139, II (Dispositivo equivalente).- A transmissão errônea da vontade por instrumento, ou por interposta pessoa, pode argüir-se de nulidade nos mesmos casos em que a declaração direta.
CCB/2002, art. 141 (Dispositivo equivalente).- Só vicia o ato a falsa causa, quando expressa como razão determinante ou sob forma de condição.
CCB/2002, art. 140 (Dispositivo equivalente).- O erro na indicação da pessoa, ou coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o ato, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
CCB/2002, art. 142 (Dispositivo equivalente).