Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS JURÍDICOS DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS E DEVERES DO MARIDO (Ir para)
- Outorga uxória. Consentimento da mulher
- O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - alienar, hipotecar ou gravar de ônus os bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios (CCB/1916, art. 178, § 9º, I, [a], CCB/1916, art. 237, CCB/1916, art. 276 e CCB/1916, art. 293);
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002, art. 1.647, I (Dispositivo equivalente).II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens e direitos;
CCB/2002, art. 1.647, II (Dispositivo equivalente).III - prestar fiança (CCB/1916, art. 178, § 9º, I, [b], e CCB/1916, art. 263, X);
CCB/2002, art. 1.647, III (Dispositivo equivalente).IV - fazer doação, não sendo remuneratória ou de pequeno valor, com os bens ou rendimentos comuns (CCB/1916, art. 178, § 9º, I, [b]).
CCB/2002, art. 1.647, IV (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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