Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1261

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo V - DO EMPRÉSTIMO (Ir para)
Seção II - DO MÚTUO (Ir para)
Art. 1.261

- O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança na fortuna.

CCB/2002, art. 590 (dispositivo equivalente).
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