Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 59
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro II - DOS BENS (Ir para)
Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (Ir para)
Art. 59- Salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal.
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