Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 952

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção V - DO TEMPO DE PAGAMENTO (Ir para)
Art. 952

- Salvo disposição especial deste Código e não tendo sido ajustada época para o pagamento, o credor pode exigi-lo imediatamente.

CCB/2002, art. 331 (dispositivo equivalente).
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