Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 484

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo III - DA AUSÊNCIA (Ir para)
Seção IV - DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA QUANTO AOS DIREITOS DE FAMÍLIA (Ir para)
Art. 484

- Se o ausente deixar filhos menores, e o outro cônjuge houver falecido, ou não tiver direito ao exercício do pátrio poder, proceder-se-á com esses filhos, como se fossem órfãos de pai e mãe.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
CCB/2002, art. 30, caput (dispositivo equivalente).
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