Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XVI - DA FIANÇA (Ir para)
Seção II - DOS EFEITOS DA FIANÇA (Ir para)
Art. 1.492- Não aproveita este benefício ao fiador:
CCB/2002, art. 828, caput (Dispositivo equivalente).I - se ele o renunciou expressamente;
CCB/2002, art. 828, I (Dispositivo equivalente).II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
CCB/2002, art. 828, II (Dispositivo equivalente).III - se o devedor for insolvente, ou falido.
CCB/2002, art. 828, III (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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