Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo III - DO PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO (Ir para)
Art. 984- Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendam mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
CCB/2002, art. 345 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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