Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1086

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.086

- Os contratos por correspondência epistolar, ou telegráfica, tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

CCB/2002, art. 434, caput (dispositivo equivalente).

I - no caso do artigo antecedente;

CCB/2002, art. 434, I (dispositivo equivalente).

II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

CCB/2002, art. 434, II (dispositivo equivalente).

III - se ela não chegar no prazo convencionado.

CCB/2002, art. 434, II (dispositivo equivalente).
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