Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.086- Os contratos por correspondência epistolar, ou telegráfica, tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
CCB/2002, art. 434, caput (dispositivo equivalente).I - no caso do artigo antecedente;
CCB/2002, art. 434, I (dispositivo equivalente).II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
CCB/2002, art. 434, II (dispositivo equivalente).III - se ela não chegar no prazo convencionado.
CCB/2002, art. 434, II (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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