Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 8º
NORMA REVOGADA.
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título I - DA DIVISÃO DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Art. 8º- Na proteção que o Código Civil confere aos incapazes não se compreende o benefício de restituição.
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