Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título III - DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo V - DO REGIME DOTAL (Ir para)
Seção V - DOS BENS PARAFERNAIS (Ir para)
Art. 311- Se o marido, como procurador constituído para administrar os bens parafernais ou particulares da mulher, for dispensado, por cláusula expressa, de prestar-lhe contas, será somente obrigado a restituir os frutos existentes:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - quando ela pedir contas;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - quando ela lhe revogar o mandato;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - quando dissolvida a sociedade conjugal.
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