Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1254
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo V - DO EMPRÉSTIMO (Ir para)
Seção I - DO COMODATO (Ir para)
Art. 1.254- O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
CCB/2002, art. 584 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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