Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1463

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIV - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADOR (Ir para)
Art. 1.463

- O direito à indenização pode ser transmitido a terceiro como acessório da propriedade, ou de direito real sobre a coisa segura.

CCB/2002, art. 785, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Opera-se essa transmissão de pleno direito quanto à coisa hipotecada, ou penhorada, e, fora desses casos, quando a apólice o não vedar.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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