Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 543
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo II - DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção III - DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO (Ir para)
Art. 543- Quando a avulsão for de coisa não suscetível de aderência natural, aplicar-se-á o disposto quanto às coisas perdidas.
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