Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 341

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título V - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo II - DA FILIAÇÃO LEGÍTIMA (Ir para)
Art. 341

- Não valerá o motivo do artigo antecedente, II, se os cônjuges houverem convivido algum dia sob o teto conjugal.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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