Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 341
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título V - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo II - DA FILIAÇÃO LEGÍTIMA (Ir para)
Art. 341- Não valerá o motivo do artigo antecedente, II, se os cônjuges houverem convivido algum dia sob o teto conjugal.
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