Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS JURÍDICOS DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS E DEVERES DO MARIDO (Ir para)
Art. 236- Valerão, porém, os dotes ou doações nupciais feitas às filhas e as doações feitas aos filhos por ocasião de se casarem, ou estabelecerem economia separada (CCB/1916, art. 313).
CCB/2002, art. 1.647, parágrafo único (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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