Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Disposições Finais - (Ir para)
Art. 1.807- Ficam revogadas as Ordenações, Alvarás, Leis, Decretos, Resoluções, Usos e Costumes concernentes às matérias de direito civil reguladas neste Código.
CCB/2002, art. 2.045 (Dispositivo equivalente).Rio de Janeiro, 01/01/1916; 95º da Independência e 28º da República.
Wenceslau Braz P. Gomes - Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
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