Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)
- O Código Civil entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1917.
CCB/2002, art. 2.044 (Dispositivo equivalente).- Ficam revogadas as Ordenações, Alvarás, Leis, Decretos, Resoluções, Usos e Costumes concernentes às matérias de direito civil reguladas neste Código.
CCB/2002, art. 2.045 (Dispositivo equivalente).Rio de Janeiro, 01/01/1916; 95º da Independência e 28º da República.
Wenceslau Braz P. Gomes - Carlos Maximiliano Pereira dos Santos