Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO (Ir para)
Art. 1.317- É irrevogável o mandato:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - quando se tiver convencionado que o mandante não possa revogá-lo, ou for em causa própria a procuração dada;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - nos casos, em geral, em que for condição de um contrato bilateral, ou meio de cumprir uma obrigação contratada, como é, nas letras e ordens, o mandato de pagá-las;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - quando conferido ao sócio, como administrador ou liquidante da sociedade, por disposição do contrato social, salvo se diversamente se dispuser nos estatutos, ou em texto especial de lei.
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