Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1317

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO (Ir para)
Art. 1.317

- É irrevogável o mandato:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

I - quando se tiver convencionado que o mandante não possa revogá-lo, ou for em causa própria a procuração dada;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - nos casos, em geral, em que for condição de um contrato bilateral, ou meio de cumprir uma obrigação contratada, como é, nas letras e ordens, o mandato de pagá-las;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

III - quando conferido ao sócio, como administrador ou liquidante da sociedade, por disposição do contrato social, salvo se diversamente se dispuser nos estatutos, ou em texto especial de lei.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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