Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIV - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADOR (Ir para)
Art. 1.464- No caso de sinistro, o segurador pode opor ao sucessor ou representante do segurado todos os meios de defesa, que contra este lhe assistiriam.
CCB/2002, art. 767 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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